terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Função - PCNP - Tecnologia

Resolução SE 59, de 4-6-2012

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional


O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nos incisos II, alínea “b”, VIII, IX e XIII do artigo 73, do mesmo decreto, relativamente à atuação dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições estabelecidas em legislação específica, caberá:
I – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, queatuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
II – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional;
III - fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;
IV - orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;
V - atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;
VI – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Tecnologia Educacional, para utilização de recursos tecnológicos em ações pedagógicas, deve se articular com o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional designar como Professor Coordenador, no Núcleo Pedagógico, para atuação na área de Tecnologia Educacional, até 2 (dois) docentes classificados em unidades escolares de sua Diretoria de Ensino, observados os requisitos estabelecidos em regulamento específico.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nota
- Decreto nº 57.141/11.

http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/59_12.HTM?Time=18/02/2014%2010:37:57

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